Crédito presumido do IPI não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS

Bárbara de Alcântara Mattos
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O crédito presumido de IPI destinado a empresas que fabriquem produtos com o propósito de exportação e sejam optantes pelo lucro presumido ganhou força com a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Contrariando a Lei, a Receita Federal vinha impondo um entendimento de que o tal crédito teria natureza de receita, forçando a sua integração na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Este entendimento foi derrubado definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça, que firmou tese no sentido de os créditos presumidos de IPI não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois possuem natureza jurídica de benefício fiscal.

Referida decisão beneficia os contribuintes exportadores com a redução do montante de tributos a pagar, na medida em que são ressarcidos parte dos custos de PIS e COFINS embutidos nos preços das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados para fabricação de produtos exportados.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema. 

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