Acordo de Não Persecução Penal: STF opta pela retroatividade

Acordo de Não Persecução Penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ser aplicado retroativamente, ou seja, em casos que ainda não possuem condenação definitiva. Isso significa que processos em andamento antes da criação do instituto poderão se beneficiar dessa medida. 

 

O que é o Acordo de Não Persecução Penal?  

O Acordo de Não Persecução Penal é um mecanismo despenalizador, formalizado através de acordo firmado entre o Réu/Investigado e o Ministério Público. Ele se aplica a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, fora do contexto de violência doméstica, e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. As condições do acordo devem ser cumpridas para evitar uma ação penal mais longa e desgastante. 

O ANPP é uma medida consensual que serve de alternativa para evitar o ajuizamento de ações penais, que costumam ser mais lentas e desgastantes.  

A decisão do STF estabelece que o pedido de oferta do acordo poderá ser feito até o trânsito em julgado da sentença condenatória, confirmando que o Acordo de Não Persecução Penal poderá ser aplicado aos processos iniciados antes de sua criação, ocorrida com a edição da Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. 

 

Caso de retroatividade do ANPP 

Recentemente, após o julgamento sobre a retroatividade do ANPP, o STF determinou a devolução de um processo em que já havia sido proferida sentença condenatória à instância original, a fim de permitir ao Réu o direito de solicitar a proposição do ANPP. 

No caso em questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado ao Réu o direito ao ANPP, sob o entendimento de que não seria possível aplicar o instituto após a sentença condenatória. 

A decisão do STF também beneficia crimes contra a ordem tributária, uma vez que todas as modalidades possuem pena mínima inferior a quatro anos e não envolvem violência ou grave ameaça. 

 

Aspectos positivos do Acordo de Não Persecução Penal  

Nos crimes contra a ordem tributária, a reparação integral ou parcial do dano não é imprescindível para a celebração do acordo, podendo, dependendo do caso concreto, ser estabelecida outra condição adequada e suficiente para a prevenção e reprovação da infração penal. 

Essa decisão do STF abre novas possibilidades para a defesa em processos criminais, especialmente nos casos relacionados a crimes contra a ordem tributária, com a possibilidade de negociação de acordos mesmo após a sentença condenatória.  

Os contribuintes ganham uma ferramenta poderosa para assegurar resultados favoráveis. Além disso, essa retroatividade pode se traduzir em uma significativa redução de custos e riscos para as empresas e indivíduos envolvidos em litígios, ressaltando a importância de uma assessoria jurídica especializada e atualizada com as mais recentes decisões judiciais. 

 

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Em caso de dúvidas, nossa equipe Tributária está à disposição para esclarecimentos e orientações.

Bruno Soares

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