A INSTITUIÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FINAL PERANTE A RECEITA FEDERAL POR EMPRESAS ESTRANGEIRAS E BRASILEIRAS – RAZÕES E PRAZOS
Ana Carolina Rovida de Oliveira
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Ana Carolina Rovida de Oliveira
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Nathália Guedes Brum
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Carolina Santos Pereira Leite
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Camila Vieira Guimarães
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Caroline Borges Pantoja
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Angelo Ambrizzi
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
O litigante de má-fé poderá ser condenado no pagamento de multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa., de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil.
A dinâmica empresarial exige intensa necessidade de estabelecimento de relações jurídicas com terceiros, com atributos próprios e viés característicos de seus negócios jurídicos para circulação de bens, serviços e valores no mercado.
Isolete Agatha de Oliveira
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
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