DA LEGALIDADE DE NOVA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO
Thyago Rodrigo da Cruz
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Thyago Rodrigo da Cruz
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
A cláusula de não concorrência, muito conhecida também como quarentena, é uma disposição inserida em contratos de emprego com o objetivo de restringir a atuação, após o término da relação de trabalho, do então ex-empregado e, com isso, impedir que ele se utilize do conhecimento adquirido durante a prestação de serviços (tais como: dados confidenciais, informações privilegiadas, estratégias, técnicas) de maneira prejudicial aos interesses da ex-empregadora (seja em benefício de seu próprio negócio, seja em benefício de nova empregadora concorrente), durante determinado período de tempo, em certa área geográfica e em troca de uma adequada indenização pecuniária, de forma a não gerar concorrência desleal.
Camila Vieira Guimarães
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Luara Zanfolin Frasson de Rezende
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Tiago Aparecido da Silva
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
A aplicação do dano moral à pessoa jurídica encontra-se devidamente amparada e consolidada pela Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
Danielle Di Marco
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Mayara Crespo Neppe
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares
Advogada no Marcos Martins Advogados
Thyago Rodrigo da Cruz
Advogado do escritório Marcos Martins Advogados
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