DIVULGAÇÃO DE FATO RELEVANTE E SIGILO EM ARBITRAGEM: UMA ANTINOMIA APARENTE PARA SER SOLUCIONADA
Jayme Petra de Mello Neto
Advogado no Marcos Martins Advogados
Jayme Petra de Mello Neto
Advogado no Marcos Martins Advogados
Isolete Agatha de Oliveira
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados
Priscilla Folgosi Castanha
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho e se define como sendo um documento emitido com o fim de reconhecer um acidente de trabalho, ou de trajeto, bem como uma doença profissional, dirigido ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para eventual concessão de benefícios previdenciários ao Empregado acometido por um acidente ou doença do trabalho.
Luara Zanfolin Frasson de Rezende
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Zuleika Hajli
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Fábio Bernardo
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Thyago Rodrigo da Cruz
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Camila Vieira Guimarães
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
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