TJ-SP: Aluguéis destinados à subsistência da entidade familiar do devedor não podem ser penhorados
Em recente decisão, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reverteu a decisão de 1ª instância que havia deferido a penhora de aluguéis recebidos pelo devedor para pagamento da dívida cobrada judicialmente.