CCJ da Câmara aprova parecer da Reforma Administrativa
Em matéria publicada pelo Portal IG Economia, a advogada do escritório, Ariadne Velosa fala sobre aprovação do texto-base da Reforma Administrativa. A advogada pontua a
Em matéria publicada pelo Portal IG Economia, a advogada do escritório, Ariadne Velosa fala sobre aprovação do texto-base da Reforma Administrativa. A advogada pontua a
Angelo AmbrizziAdvogado do Escritório Marcos Martins Advogados A carga tributária nacional é excessiva. O Brasil é o 14º país que mais arrecada impostos no mundo
Em recente publicação, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SEPRT/ME publicou a Portaria nº 4334/2021, que prevê importantes modificações sobre os novos procedimentos e as informações para a emissão do Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Medida Provisória n° 1.045 institui o novo BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que permite reduzir a jornada e os salários.
Medida Provisória n° 1.046 que dispõe sobre o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Em matéria para o portal UOL, sobre o regime flexível de trabalho – o home office – e as mudanças nos setores da economia, por
Comitê Gestão Responsável abordou em webinário sobre a importância da gestão de crise e as perspectivas pós-pandemia para as empresas.
Conhecido pela maioria da população, o currículo é o documento que contém os dados biográficos e os relativos à formação, conhecimentos e percurso profissional de uma pessoa.
As constantes modificações e evoluções na Justiça de Trabalho, em suas relações e nos meios de produção é uma realidade no mundo moderno. Todos os dias nos surpreendemos como novas tecnologias, as quais estimulam as formas de trabalho e os negócios.
Uma das grandes peculiaridades na Justiça laboral é a exigência do depósito recursal para interposição de recursos, disciplinado pelo artigo 899 e parágrafos da CLT.
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