Nulidade da cláusula arbitral em contratos de adesão

Cláusula arbitral

Recentemente, a juíza de Direito Larissa Gaspar Tunala, da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo/SP, anulou a cláusula arbitral de um contrato de locação pela plataforma Quinto Andar em razão da vulnerabilidade da parte locatária e da ausência de consentimento desta para a utilização da arbitragem. 

Tem se tornado cada vez mais comum a inclusão de cláusula arbitral em contratos de adesão com intuito de levar para a arbitragem eventuais problemas ocorridos na relação negocial. O instituto da Arbitragem realmente tem muitas vantagens frente ao Poder Judiciário como método de resolução de conflitos. Contudo, por ser uma exceção à regra, alguns cuidados precisam ser tomados no momento da fixação dessa competência. 

No caso em comento, embora o contrato incluísse, de fato, a cláusula compromissória de arbitragem, relegando a solução de eventuais disputas exclusivamente a câmaras arbitrais indicadas pela empresa, a locatária alegou que não teve a oportunidade de compreender a referida cláusula ou de negociar suas condições. 

A gravidade da situação foi tamanha, que o procedimento arbitral eletrônico correu à sua revelia e culminou com uma ordem de despejo! Ou seja, sequer houve oportunidade para defesa ou pagamento dos valores em atraso. 

 

Quando é possível considerar nula a cláusula arbitral? 

Embora a fixação da arbitragem, geralmente, seja válida em contratos comerciais, a imposição em um contexto de vulnerabilidade, a ausência de um consentimento expresso e específico para a cláusula e privação da livre escolha pode levar à nulidade da estipulação com base no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei de Arbitragem. Foi exatamente essa a justificativa judicial para reconhecer a nulidade em comento. 

É preciso considerar, também, o direito em disputa. Na situação em referência, o Direito à Moradia, dado a sua inegável importância, não poderia ter sido suprimido diante de uma cláusula nitidamente abusiva. Por isso, a avaliação da natureza do direito em debate é igualmente importante para análise da abusividade ou não da cláusula arbitral. 

Estamos atentos às novidades da jurisprudência e discussões em todos os âmbitos do Poder Judiciário, a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos nossos clientes. 

João Máximo Rodrigues

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