Como creditar as despesas com a LGPD como insumos de PIS e Cofins?

Artigo do advogado Ângelo Ambrizzi é destaque no portal Lawinnovation, site jornalístico que visa acompanhar de perto o processo de transformação digital em curso na área jurídica..

O artigo trata da recente decisão sobre o entendimento judicial de que as empresas podem considerar insumo as despesas com LGPD e, como consequência, podem se creditar de PIS e Cofins. Leia aqui.

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