Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Recente decisão publicada pela Divisão de Tributação da 7ª Região Fiscal (ES e RJ) alterou o entendimento da Receita Federal no tocante ao crédito de PIS e COFINS sobre vale-transporte.
A decisão entendeu que demais empresas, indústrias e prestadores de serviços, independente da atividade, também têm o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre vale-transporte.
Antes, o entendimento da Receita Federal era de que somente poderiam utilizar-se do crédito de PIS e COFINS sobre vale-transporte as empresas de limpeza, conservação e manutenção.
O nove entendimento, favorável aos contribuintes, demonstra uma ampliação no conceito de insumos para fins de crédito de PIS e COFINS, podendo beneficiar várias empresas.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.