Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A Resolução 3.854 do Banco Central do Brasil determina que pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede do Brasil que possuam bens e valores fora do território nacional em quantia igual ou superior a US$100.000,00 ou seu equivalente em outras moedas devem prestar declaração anual ao Banco Central.
Além disso, quando os bens e valores totalizarem, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, então declarações trimestrais também serão obrigatórias.
Sendo assim, a Circular 3.624, também do Banco Central, estabelece as datas de entrega de tais declarações sendo que estas deverão ser apresentadas no site do Banco Central:
I – a declaração anual (data-base de 31 de dezembro de 2020): entre 15 de fevereiro e 5 de abril de 2021;
II – a declaração trimestral (data-base de 31 de março de 2021): entre 30 de abril e 5 de junho de 2021;
III – a declaração trimestral (data-base de 30 de junho de 2021): entre 31 de julho e as 5 de setembro de 2021; e
IV – a declaração trimestral (data-base de 30 de setembro de 2021): entre 31 de outubro e 5 de dezembro de 2021.