Impactos da Reforma Tributária no comércio

Impactos da Reforma Tributária no comércio

Após a sua promulgação em dezembro de 2023, a reforma tributária chegou em uma nova etapa. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de regulamentação da reforma, estabelecendo maiores diretrizes sobre o funcionamento do novo sistema tributário brasileiro. Importante esclarecer que a proposta  ainda será analisada pelo Senado federal e sanção presidencial.

O projeto aprovado trará profundas alterações no sistema de tributação sobre o consumo, afetando diretamente as atividades comerciais.

Neste documento exploramos os impactos da Reforma Tributária no comércio, as implicações dessas mudanças e as oportunidades que surgem para os negócios do setor.

Confira!

Entendendo a Reforma 

A principal alteração da Reforma Tributária é a consolidação de cinco tributos em dois.

Pelo texto, o novo sistema tributário prevê que os impostos federais IPI, PIS e COFINS serão transformados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, tendo como objetivo desestimular a produção e o consumo desses itens.

O texto aprovado pelo congresso adicionou uma “trava” na alíquota nacional única, fixada em 26,5%. As alíquotas do IBS e da CBS, serão fixadas individualmente por cada ente (União, Estados e Municípios), por meio da edição de leis específicas.

A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para verificar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente no ano de 2033, resultarão em valor superior a 26,5%. Na hipótese de o valor ser superior ao estimado, um novo projeto de lei deverá ser enviado pelo Poder Executivo, em conjunto com o Comitê Gestor, a fim de propor a redução de benefícios para setores ou produtos.

Impactos da Reforma Tributária no comércio  

O que mais se espera com a reforma é a simplificação do sistema tributário, mediante a unificação da sistemática de apuração tributos e das obrigações acessórias, bem como uma neutralidade fiscal na cadeia de produção de bens e serviços.

Esses pontos podem ajudar no desenvolvimento do setor comercial.

O setor do comércio, muitas vezes, atua de forma nacional e pulverizada e precisa lidar com a complexidade da legislação tributária de 27 entes federativos, cada um com suas regras próprias sobre alíquotas, regimes especiais, substituição tributária etc.

Essa complexidade traz consigo um custo de conformidade muito alto e uma constante insegurança jurídica.

Além da unificação de vários tributos e desburocratização do sistema de arrecadação, a reforma tributária busca criar uma menor distorção na carga tributária apurada ao longo da cadeia produtiva.

Como a Reforma afeta a carga tributária do comércio? 

As empresas que têm por atividade a revenda de bens no atacado ou varejo, acabam tendo uma grande limitação no aproveitamento de créditos tributários.  

Despesas essenciais para esse setor como: marketing, publicidade e propaganda, taxas pagas às administradoras de cartão de crédito, dentre outras, acabam sendo consideradas pelo fisco como insuscetíveis de aproveitamento de créditos tributários, aumentando o custo final dos produtos. 

A proposta aprovada prevê a adoção de um modelo tributário do tipo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), pelo qual apenas a riqueza adicionada em cada etapa da cadeia é tributada, eliminando a impossibilidade do aproveitamento integral, por parte do adquirente de bens e serviços, dos tributos incidentes na etapa anterior da cadeia. 

Outro aspecto importante da Reforma que impacta o setor do comércio é que os novos tributos serão calculados “por fora”, o que significa que eles não serão incluídos em suas próprias bases de cálculo. 

No sistema atual há uma sobreposição de impostos, onde um tributo incide sobre ele mesmo e sobre vários outros, o que além de mascarar a real carga tributária incidente na operação causa infindáveis discussões judiciais e administrativas, trazendo uma constante insegurança jurídica. 

Oportunidades e desafios 

Vale destacar como ponto positivo a “trava de referência”, ou seja, a limitação na arrecadação incluída no texto da reforma. Pela regra, os novos tributos não poderão implicar numa arrecadação superior à média do que foi arrecado nos últimos 10 anos pelos tributos que serão extintos. 

O objetivo é manter a carga tributária atual média sobre o consumo que já não é baixa. Entretanto, muitos pontos da Reforma foram delegados à regulamentação por lei complementar, o que ainda a torna incerta em vários aspectos.  

Seria preferível, pensando na busca por segurança jurídica, que a própria Emenda à Constituição já endereçasse alguns assuntos, mas espera-se que o novo sistema seja um avanço em relação ao anterior, atraindo mais investidores em razão da simplificação proposta. 

Vários pontos devem ser analisados, como: a extinção dos benefícios fiscais de ICMS atualmente existentes, que por vezes impactaram a definição da localização geográfica da empresa, a forma de aproveitamento dos créditos acumulados decorrentes dos tributos que serão extintos; o impacto das novas regras na precificação com clientes e fornecedores; dentre outros.  

Conclusão 

O mais importante nesse momento é que o comércio esteja preparado para as mudanças que virão, planejando-se estrategicamente para lidar com elas.  

A análise detalhada e antecipada de todos esses pontos certamente contribuirá para um ganho de vantagem competitiva, pois possibilitará ao contribuinte antecipar-se às mudanças que estão por vir. 

Gostou do conteúdo? Esperamos que ele tenha esclarecido os principais impactos da Reforma Tributária no comércio!  

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