Mercado interno: o que muda com a Reforma Tributária?

Mercado interno

A Reforma Tributária, aprovada recentemente, trouxe inúmeras alterações com relação ao modelo atual da tributação brasileira.

Ao longo do período de discussão do texto final, muito se falou dos impactos sofridos pelos principais setores da economia, dentre eles o de comércio e, mais especificamente, o mercado interno.

O mercado interno tem um papel fundamental no cenário econômico do país, uma vez que o estímulo ao desenvolvimento destas atividades locais, influencia diretamente na expansão e competitividade das empresas brasileiras, frente ao mercado internacional, por exemplo.

Nesse sentido, a adoção de um modelo único de tributação como o fixado com a Reforma Tributária (IVA), privilegiando o princípio da neutralidade, além de refletir a real carga tributária aplicada em cada produto, faz com que o comércio consiga mensurar e fixar com mais clareza o preço final dos itens comercializados. É inegável, portanto, que ao estabelecer preços mais condizentes, o produto interno se torna mais atrativo.

Além disso, eliminando o efeito cascata da tributação em cadeia, os comerciantes podem realizar o aproveitamento integral dos créditos dispendidos em sua produção/comercialização, trazendo novamente mais competitividade ao produto oferecido no mercado interno.

Outro ponto que soma benefícios ao setor, se dá através da utilização da metodologia do cálculo “por fora”, não sendo permitido que os tributos sejam incluídos em suas próprias bases de cálculo. Tal fator se mostra extremamente positivo, uma vez que a sobreposição dos tributos impacta diretamente no preço final estabelecido.

Ainda, tendo em vista que a tributação do IBS será, em princípio, no local de destino do bem, observa-se que a adoção deste modelo tende a minimizar os efeitos da guerra fiscal travada entre estados e municípios, de modo que a utilização de uma alíquota em todo o território nacional, visa a facilitar e desburocratizar o modelo de arrecadação e distribuição dos recursos.

Entendendo a Reforma

A principal alteração da reforma tributária é a consolidação de cinco tributos em dois.

Pelo texto, o novo sistema tributário prevê que os impostos federais IPI, PIS e COFINS serão transformados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, tendo como objetivo desestimular a produção e o consumo desses itens.

O texto aprovado pelo congresso adicionou uma “trava” na alíquota nacional única, fixada em 26,5%. As alíquotas do IBS e da CBS, serão fixadas individualmente por cada ente (União, Estados e Municípios), por meio da edição de leis específicas.

A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para verificar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente no ano de 2033, resultarão em valor superior a 26,5%. Na hipótese de o valor ser superior ao estimado, um novo projeto de lei deverá ser enviado pelo Poder Executivo, em conjunto com o Comitê Gestor, a fim de propor a redução de benefícios para setores ou produtos.

Pontos de atenção

É fato que o setor de serviços será o mais impactado com a Reforma Tributária e alguns fatores têm chamado a atenção dos comerciantes do mercado interno. Dentre eles, as incertezas quanto às alíquotas e bases de cálculo, assim como a delegação dos principais pontos da Reforma para a edição em leis complementares.

Outro ponto que merece ser cuidadosamente observado, diz respeito à Zona Franca de Manaus (ZFM), uma vez que as áreas de livre comércio contam com diversos incentivos fiscais e, sua redução ou limitação, gera impactos na comercialização de bens que tenham sido produzidos mediante “industrialização incentivada”.

Verifica-se, portanto, que embora existam pontos de atenção a serem observados pelo setor, é inegável que a Reforma Tributária propiciará a longo prazo benefícios ao mercado interno, trazendo mais competitividade para o comércio aqui desenvolvido.

Principais alterações em comparação com o sistema atual

Abaixo disponibilizamos um quadro que sintetiza as principais alterações trazidas pela Reforma Tributária em comparação ao atual sistema:

Desta forma, verifica-se no quadro comparativo acima as mudanças que podem ocorrer com a Reforma Tributária no setor de comércio, especificamente no mercado interno.

Gostou do conteúdo? Esperamos que ele tenha esclarecido o que muda para o mercado interno com a Reforma Tributária.

Em caso de dúvidas, clique aqui e converse com o nosso time de especialistas.

Compartilhe nas redes sociais