Possibilidade de crédito pela aquisição de álcool em gel e máscaras de proteção

Bárbara de Alcântara Mattos
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Segundo orientação publicada recentemente pela Receita Federal, álcool em gel e máscaras de proteção contra a Covid-19 geram crédito de PIS e COFINS, quando fornecidos a funcionários da área de produção industrial.                                  

O entendimento, externado na Solução de Consulta Cosit nº 164, é o de que mencionados itens podem ser considerados como insumos enquanto a legislação sobre a pandemia for aplicável.                                  

Referido benefício, inicialmente, não se aplica em relação ao fornecimento de álcool em gel e máscaras de proteção a funcionários alocados em atividades administrativas, entretanto, a questão é passível de discussão judicial.                                  

Considerando que as despesas para adquirir estes itens tem sido altas, esta é uma boa notícia para empresas que se interessam em recuperar 9,25% de seu gasto.                                  

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre a questão.

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