PTI: Novo Programa de Transação Integral visa a negociação de dívidas

Programa de Transação Integral

Foi publicada pelo Ministério da Fazenda a Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, instituindo o novo Programa de Transação Integral (PTI), que tem por objetivo incentivar os contribuintes a negociarem dívidas que estejam sendo discutidas com a Fazenda Nacional no âmbito administrativo ou judicial. 

A norma publicada trouxe um conjunto de medidas que poderão ser utilizadas para promover o consenso entre o fisco e o contribuinte, reduzindo litígios existentes. O programa pode ser realizado em duas modalidades distintas, com a inclusão de múltiplos créditos nas transações, mas não poderá haver cumulação de modalidades para um mesmo crédito. 

Confira os detalhes!

 

Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico 

  • Esta modalidade de transação é baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), isto é, na probabilidade da União Federal vencer a disputa judicial envolvendo o crédito tributário indicado para negociação pelo contribuinte, observado o disposto no Capítulo II da Lei Federal nº 13.988/2020;  
  • A transação será avaliada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do PRJ; 
  • Destina-se somente para créditos que estejam em discussão na esfera judicial, levando em consideração: o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais que impedem a cobrança dos créditos por meios ordinários e convencionais; e a duração da discussão judicial relativa aos créditos em negociação. 

 A adesão deverá ser formalizada por meio do portal Regularize. 

 

Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico 

Esta modalidade abrange créditos em discussão no contencioso administrativo e no judicial São 17 temas principais que podem ser negociados, incluindo: 

  1. Contribuições previdenciárias sobre participação nos lucros – Disputas sobre a cobrança de contribuições previdenciárias em valores pagos como participação nos lucros. 
  2. Classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus – Discussões sobre a forma correta de classificar esses insumos para a produção de bebidas não alcoólicas, com impacto no cálculo de créditos de IPI, PIS/COFINS, IRPJ e CSLL. 
  3. Aplicação retroativa de regras do Valor Tributável Mínimo (VTM) – Disputas sobre a aplicação do VTM nas operações entre empresas interligadas. 
  4. Dedução de depreciação no PIS/COFINSdebates sobre como deduzir a depreciação de bens ao fim de contratos de arrendamento mercantil. 
  5. Juros sobre Capital Próprio (JCP) – Regras sobre como calcular e pagar os Juros sobre Capital Próprio. 
  6. Impostos sobre ganhos de capital na Bovespa – Discussões sobre a cobrança de IRPJ e CSLL na desmutualização da Bovespa e incidência de PIS/COFINS na venda de ações. 
  7. Amortização do ágio – Disputas sobre o uso fiscal do ágio em operações empresariais. 
  8. Incidência de PIS/COFINS na quebra de cadeia monofásica – Questões envolvendo a separação de empresas e a incidência do PIS/COFINS. 
  9. Regras de preços de transferência – Disputas sobre a metodologia de apuração de preços de transferência pelo método PRL 
  10. Pejotização” de empregados – Discussões sobre a incidência de contribuição previdenciárias do empregador na contratação de funcionários como pessoa jurídica. 
  11. Tributação de “stock options – Incidência de IRPF e contribuição previdenciária sobre ganhos com planos de opções de compra de ações oferecidos a empregados e diretores. 
  12. Multas administrativas e regulatórias – Dedução de multas da base de cálculo do IRPJ e CSLL. 
  13. Impostos sobre ganho de capital de investidores estrangeiros – Incidência de IRRF em ganhos de capital de investidores que não residem no Brasil. 
  14. Dedução de despesas com debêntures – Disputas sobre a dedução de despesas com emissão ou remuneração de debêntures. 
  15. Impostos sobre remessas ao exterior no setor aéreo – Incidência de IRRF e CIDE em remessas internacionais feitas por empresas aéreas. 
  16. Preços de transferência no setor aéreo – Aplicação das regras de preços de transferência para apuração de IRPJ e CSLL. 
  17. Tributação de receitas no setor aéreo – Discussões sobre como calcular o Lucro Real e a base da CSLL para empresas do setor aéreo. 

 

A adesão poderá ser feita no Regularize (débitos inscritos em dívida ativa) e no e-CAC (débitos não inscritos). 

Importante esclarecer que a PGFN e a RFB (Receita Federal do Brasil) ainda editarão as regras especificas da transação, trazendo os prazos de adesão ou até mesmo a inclusão de novos temas passíveis de transação. O que deve ocorrer nas próximas semanas. 

Além disso, em ambas as modalidades de transação, será observado o disposto na Lei nº 13.988/2020, em que fica estabelecido, via de regra, o teto máximo de descontos de 65% e quantidade máxima de parcelas de 120 meses.  

No caso da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, é possível ainda a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

Em caso de dúvidas, nossa equipe Tributária está à disposição para esclarecimentos e orientações.

João Victor Murcia

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